(Foto: (Reprodução/CET SP))
O Projeto de Lei nº 3267/19, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro, foi sancionado na última terça-feira, dia 13 de outubro, pelo
presidente Jair Bolsonaro.
As novas regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 22 de
setembro e ontem, 14 de outubro, publicadas no Diário Oficial. Elas começam a
valer em 180 dias a partir da data de sua publicação, ou seja, em
meados de abril do ano que vem.
Para os motociclistas, as
principais mudanças são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia e à
noite, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa,
que passa de sete para 10 anos. A primeira infração será considerada média,
enquanto a segunda é gravíssima.
Além disso, também será
modificado o tipo de infração cometida por motociclistas e garupas que
trafegarem usando capacete sem viseira, deixando de ser gravíssima para ser
considerada apenas falta média. A nova lei também prevê a adoção de áreas de
espera para motos, que devem ficar a frente dos demais veículos formando uma
espécie de bolsão, em modelo semelhante ao adotado em São Paulo.
O principal veto da nova lei
envolve o limite de velocidade nas ultrapassagens feitas nos corredores de
moto. A ideia era de que os motociclistas pudessem usar os corredores apenas
quando o trânsito estivesse lento ou parado, mas esse trecho foi vetado pelo
presidente.
Entre os principais pontos da
nova lei estão o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação, que
passa de cinco para 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos. Já
para os habilitados com mais de 50 anos a validade segue sendo de cinco anos,
enquanto quem tem mais de 70 anos deverá renovar sua licença a cada três anos.
Outra mudança importante da
nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em
12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão
ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será
suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver
cometido infração gravíssima no período de 12 meses. Os condutores que exercem
atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. A regra atinge motoristas de
ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas, mas
se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingirem
30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
*Com informações da
Agência Brasil